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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 05/09/1770

Justificativas

As terras eram ocupadas por pessoa sem título
Tinha gado cavalar
Tinha gado vacum
Observações:

* O suplicante jurou nao possuir sesmaria. * O suplicante alegou que Cosme Correa (Nao consta na Plataforma SILB) ocupava as terras requeridas sem titulo de sesmaria, com poucas cabecas de gado. Declarou ainda que este nao seria capaz de contribuir para o aumento as rendas reais.

Sesmarias

Localidade: Cimbres (Freguesia de Garanhuns)
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA

Nenhum confrontante.

Limites

A sesmaria requerida possuia como ponto central o sitio Puiu, onde morou o Capitao Gabriel da Fonseca (nao consta na Plataforma SILB), ja morto e sem titulo de sesmaria, pelo rio Queridalho ate completar uma legua e meia, com meia legua do sitio para baixo.

Observações:

* O suplicante, Francisco Antonio de Almeida, declarou que Cosme Correa (nao consta na Plataforma SILB) estava de posse das terras requeridas sem titulo de sesmaria.
* Quando foram fixados os editais na vila de Cimbres, avisando que estava sendo doada uma sesmaria na confrontacoes apresentadas, Manuel Dias de Sousa (nao consta na Plataforma SILB) declarou que as terras em questao o pertenciam, pois teria uma escritura passada por Joao da Fonseca (Nao consta na Plataforma SILB) de uma sesmaria que teria pertencido ao capitao Gabriel Soares (nao consta na Plataforma SILB). Consultada, a camara de Cimbres declarou que as terras poderiam ser consideradas patrimonio real, pois as terras em questao nunca foram registradas, nem lancadas no Foral Real.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se povoar logo
Mandou-se fazer curral
Pagou-se meias anatas/novos direitos
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.V.2. pp.219-222.
Data de concessão: 03/01/1772
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Manuel da Cunha Meneses
Passou pela câmera:
Despacho farovável: NA
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * Foi solicitado a Camara fixar editais, para verificar se as terras requeridas eram realmente devolutas e evitar que houvessem terceiros prejudicados. * Expostos os editais no pelourinho da vila de Cimbres, Freguesia de Garanhuns, Manuel Dias de Sousa (nao consta na Plataforma SILB) declarou que as terras solicitadas o pertenciam, pois teria uma escritura passada por Joao da Fonseca (Nao consta na Plataforma SILB) de uma sesmaria que teria pertencido ao capitao Gabriel Soares (nao consta na Plataforma SILB). A Camara declarou que as terras poderiam ser consideradas patrimonio real, pois as terras em questao nunca foram registradas, nem lancadas no Foral Real. * Representaram a Camara de Cimbres: Antonio de Louro Sardinha, Francisco Alves de Mendonca, o indio Rafael de Araujo, que assinou desenhado uma cruz, o procurador e escrivao Coelho Ferreira e Antonio Pereira do Nascimento.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1772-01-03
Local: Recife
Livro: da Secretaria da Capitania
Escrivão: Francisco Goncalves Reis Lisboa
Número 2
Data de concessão: 1772-01-03
Local: Recife
Livro: da Contadoria do Real Fazenda
Escrivão: Francisco Goncalves Reis Lisboa

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Francisco Antonio de Almeida

Nome original: Francisco Antonio de Almeida
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1772, em Cimbres (PE 0160).
* Na carta PE 0160, a ocupacao do sesmeiro consta como tenente coronel.
* Na carta PE 0160, o sesmeiro consta como morador de Recife.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex